Direito e Cidadania
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Salário-maternidade: quem pode receber e como solicitar?
Advogado Hiago
Advogado
· 6503
· Aquidabã
Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa. O direito ao benefício depende da análise da situação individual, dos vínculos previdenciários e dos documentos apresentados. A informação não substitui orientação jurídica ou atendimento oficial do INSS.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa segurada que precisa se afastar de sua atividade em razão do nascimento de filho, da adoção, da guarda judicial para fins de adoção ou de aborto não criminoso. A finalidade é substituir temporariamente a remuneração durante o período protegido pela Previdência Social.
Apesar de ser conhecido popularmente como “auxílio-maternidade”, a denominação oficial utilizada pelo INSS é salário-maternidade. O benefício não deve ser confundido com o salário pago normalmente pelo empregador nem com outros benefícios previdenciários.
Quem pode ter direito?
Podem ter direito ao salário-maternidade, conforme a situação previdenciária, a empregada, a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a segurada facultativa, a pessoa segurada como Microempreendedora Individual (MEI) e a pessoa desempregada que ainda mantenha a qualidade de segurada.
A análise não depende apenas da profissão exercida no momento do pedido. É necessário verificar se a pessoa estava vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou ainda mantinha a qualidade de segurada na data do evento que originou o benefício. Essa verificação pode envolver o histórico de contribuições, o vínculo de emprego, períodos de graça e a condição específica da segurada.
A pessoa que adota uma criança ou obtém guarda judicial com finalidade de adoção também pode ter direito, observadas as exigências documentais. O benefício pode ser devido ao adotante do sexo masculino nas hipóteses previstas na legislação previdenciária.
Quais situações permitem o benefício?
O benefício pode ser analisado nas seguintes situações:
Situação
Duração informada pelo INSS
Parto
120 dias
Adoção
120 dias
Guarda judicial para fins de adoção
120 dias
Natimorto
120 dias
Aborto espontâneo ou previsto em lei
14 dias, conforme avaliação médica
Em regra, no caso de parto, o afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista, desde que seja apresentado atestado médico específico, ou a partir do parto. A situação concreta deve ser comprovada pelos documentos adequados.
É preciso ter contribuições mínimas?
A exigência relacionada ao número de contribuições pode variar conforme a categoria da segurada e a interpretação administrativa e judicial aplicável no momento do requerimento. A página oficial do INSS informa atualmente a isenção de carência para as categorias indicadas no serviço, mas ressalva a necessidade de comprovar a qualidade de segurada. Essa regra deve ser conferida no momento do pedido, especialmente em situações de contribuinte individual, segurada facultativa, MEI, segurada especial ou pessoa que deixou de contribuir.
Por isso, não é recomendável concluir que qualquer pessoa que tenha feito uma única contribuição terá automaticamente direito ao benefício. O exame do caso deve considerar a data da filiação, a regularidade das contribuições, a qualidade de segurada e o evento que gerou o pedido.
Quem está desempregada pode solicitar?
A pessoa desempregada pode ter direito se ainda mantiver a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do aborto previsto nas regras previdenciárias. A perda do emprego, por si só, não elimina imediatamente a proteção previdenciária. Existe um período em que a pessoa pode continuar protegida mesmo sem recolhimentos, conhecido como período de graça.
O prazo dessa proteção não é igual para todos. Ele pode depender do histórico contributivo, da comprovação de determinadas condições e de outros fatores previstos na legislação. Por isso, é importante verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a Carteira de Trabalho e o histórico de contribuições antes de fazer uma conclusão.
Quem paga o benefício?
A forma de pagamento pode depender da categoria da segurada. Em determinadas situações de vínculo empregatício, o pagamento é operacionalizado pelo empregador, com posterior compensação nos termos da legislação previdenciária. Em outras hipóteses, como no caso de algumas seguradas sem vínculo ativo ou do MEI, o requerimento é feito diretamente ao INSS.
O procedimento correto deve ser confirmado conforme o tipo de segurada e o evento informado no requerimento. A empregada não deve presumir que todos os casos são protocolados da mesma maneira.
Quais documentos podem ser necessários?
Os documentos dependem da situação. Em geral, podem ser solicitados documento de identificação com foto, CPF, documentos que comprovem os vínculos e as contribuições previdenciárias e o documento relativo ao evento que deu origem ao pedido.
Situação
Documento que pode ser solicitado
Parto
Certidão de nascimento da criança
Afastamento antes do parto
Atestado médico original e específico para gestante
Adoção
Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial
Guarda para adoção
Termo de guarda com indicação da finalidade de adoção
Representação por terceiro
Procuração ou termo de representação legal e documentos do representante
Atividade rural
Documentação que comprove o exercício da atividade, quando aplicável
É recomendável conferir se os dados do CNIS estão corretos e guardar cópias dos documentos enviados, do protocolo e das comunicações recebidas. Se o INSS solicitar documentos adicionais, o prazo e a forma de atendimento devem ser observados cuidadosamente.
Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, incluindo o portal ou aplicativo Meu INSS e, quando necessário, a Central 135. O procedimento geral consiste em acessar o serviço correspondente, informar os dados solicitados, anexar os documentos e acompanhar o requerimento.
Em alguns casos, o sistema pode solicitar o comparecimento presencial para conferência ou apresentação de documentos. O atendimento presencial não é necessariamente exigido desde o início, mas pode ser solicitado pelo INSS durante a análise.
Ao concluir o pedido, é importante anotar o número do protocolo e acompanhar o andamento. Caso haja exigência, a pessoa deve verificar exatamente qual documento ou esclarecimento foi solicitado e observar o prazo indicado.
O salário-maternidade pode ser acumulado com outro benefício?
O INSS informa que o salário-maternidade não pode ser recebido simultaneamente com benefícios por incapacidade, como o benefício por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente. Também existem regras próprias para empregos concomitantes ou atividades simultâneas, nas quais a pessoa pode ter direito relacionado a cada emprego ou atividade, conforme as condições legais.
A possibilidade de acumulação ou a necessidade de ajuste entre benefícios deve ser analisada individualmente. O resultado pode depender da categoria previdenciária, das datas e da natureza dos benefícios envolvidos.
O que fazer se o pedido for negado?
A negativa deve ser lida com atenção para identificar o motivo indicado pelo INSS. Entre as possíveis razões estão divergências no CNIS, ausência de documento, falta de comprovação da qualidade de segurada, inconsistências no vínculo ou interpretação administrativa sobre a categoria previdenciária.
Depois de identificar a razão, a pessoa pode avaliar a apresentação de recurso administrativo ou a adoção de outra medida adequada. Antes disso, é importante reunir o processo administrativo, a decisão, os documentos apresentados e o histórico previdenciário. Um profissional habilitado poderá analisar se há elementos para contestar a decisão e qual caminho é mais apropriado.
Conclusão
O salário-maternidade é um benefício ligado à proteção previdenciária da maternidade, mas sua concessão exige a verificação de requisitos que variam conforme a categoria da segurada e a situação concreta. A documentação correta, a conferência do histórico previdenciário e o acompanhamento do requerimento são etapas importantes para evitar problemas durante a análise.
Para orientação sobre uma situação específica, procure um advogado de sua confiança ou utilize os canais oficiais do INSS.
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Referências oficiais
[1] INSS — Salário-maternidade
[2] Planalto — Lei nº 8.213/1991, texto compilado
[3] OAB — Provimento nº 205/2021 sobre publicidade e informação da advocacia
[4] OAB — Comitê Regulador do Marketing Jurídico